CONTRATO DE LICENÇA DE USO MENSAL - ATENDIMENTO ON-LINE
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a HALLAK DESIGN INC, doravante denominada CONTRATADA, e, de outro lado, o(a) cliente que completa o formulário clicando no botão assine já doravante denominada CONTRATANTE, informando todos os dados no mesmo credencia a CONTRATADA, tem em si na melhor forma de direito, justo e acertado, o quanto segue:
CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a licença de uso mensal do sistema de atendimento on-line, para veiculação pela internet, hospedagem mensal e manutenção, pelo período de 1 ano. Conforme os critérios especificados, de comum acordo, no presente contrato.
CLÁUSULA 2ª: DO DESENVOLVIMENTO
O desenvolvimento do projeto consiste na personalização de um modelo, pré-escolhido pelo CONTRATANTE, dentre os modelos oferecidos no site www.hallakdesign.com.br , para posterior veiculação na internet quando da composição do projeto.
§ 1º. Entende-se por personalização do web site:
a) Escolha de um dos modelos disponíveis no site: www.hallakdesign.com.br;
b) Inserção da logomarca, enviada pelo CONTRATANTE, via email - sac@hallakdesign.com.br;
c) Inserção dos dados de contato fornecidos pelo CONTRATANTE no ato do preenchimento do formulário online no link: www.hallakdesign.com.br/assine.php
CLÁUSULA 4ª: DAS CARACTERÍSTICAS ESTRUTURAIS
Sistema de atendimento online desenvolvido em php.
§ 1º. Não será permitida a hospedagem do web site fora dos servidores da CONTRATADA para evitar incompatibilidade entre o serviço executado e o sistema externo, bem como garantir a integridade dos códigos-fontes e da tecnologia utilizada.
CLÁUSULA 5ª: DOS PRAZOS
O prazo de instalação, será de até 10 dias úteis, contados da data da confirmação do pagamento e da entrega de todo o material e informações de registro necessárias para a composição do projeto.
§ 1º. A data do pagamento feito diretamente à CONTRATADA não será considerada como termo inicial para a contagem do prazo de entrega do projeto.
CLÁUSULA 7ª: DA GARANTIA E SUAS EXCLUDENTES
O funcionamento do projeto e a harmonia gráfica têm garantia permanente por estarem hospedados nos servidores da CONTRATADA.
§ 1º. Todos os termos desta cláusula somente terão validade em cópias autênticas do projeto desenvolvido e implantado pela CONTRATADA, tornando inválido o projeto que tenha sido alterado, em todo ou em parte, por terceiros não autorizados.
CLÁUSULA 8ª: FICA VEDADO:
Ao CONTRATANTE fica, terminantemente, vedado alterar ou contratar os serviços de qualquer profissional que não pertença à equipe da CONTRATADA com o propósito de alterar o projeto, arquivos/códigos do banco de dados oferecidos pela CONTRATADA.
§ 1º. A CONTRATADA será o único árbitro na avaliação técnica do que constitua violação das regras disciplinadas na Cláusula retro-mencionada.
CLÁUSULA 9ª: DOS PLANOS MENSAIS E SEUS DIFERENCIAIS
Valor de hospedagem, manutenção e suporte inclusos = R$ 30,00 (Cinquenta reais)
CLÁUSULA 10ª: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A forma de pagamento se dará via boleto bancário mensalmente.
CLÁUSULA 11ª: DAS CLÁUSULAS GERAIS:
No presente momento, as partes:
a) Declaram e concordam que o pedido de desenvolvimento do projeto implica na concordância incondicional das cláusulas contidas no presente contrato;
b) Declaram e concordam que os arquivos do “Código Fonte” pertence a CONTRATADA;
c) Elegem o Foro da Comarca da Cidade de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser;
d) Declaram, sob as penas da lei, que as informações cadastrais fornecidas são verdadeiras, corretas e atuais, bem como se comprometem a fazer atualizações sempre que necessário;
e) Declaram que este contrato poderá ser levado à registro no Cartório de Títulos e Documentos, correndo as despesas com o pagamento de taxas e emolumentos por conta do interessado.